Como Calcular a Renda Per Capita do BPC/LOAS
Renda per capita do BPC/LOAS — fórmula de cálculo com exemplo, o que entra e o que não entra na conta, e a exceção do STF pra renda um pouco acima do limite.

A renda per capita do BPC/LOAS precisa ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa — em 2026, R$ 405,25. Este guia mostra como calcular esse valor corretamente e o que fazer se a conta ficar um pouco acima do limite — pra entender o processo completo do pedido, veja o guia de como solicitar o BPC/LOAS.
Fórmula de cálculo
A fórmula é simples: soma-se a renda de todos os membros do grupo familiar e divide-se pelo número de pessoas do grupo.
Exemplo prático: uma família de 4 pessoas — o requerente, o cônjuge (sem renda própria), um filho que trabalha com carteira assinada ganhando R$ 1.200,00 e outro filho sem renda. A soma da renda familiar é R$ 1.200,00, dividida por 4 pessoas — R$ 300,00 per capita, dentro do limite de R$ 405,25.
Se o filho empregado ganhasse R$ 1.800,00, a divisão passaria para R$ 450,00 por pessoa, acima do limite — nesse caso, o pedido só teria chance pela exceção do STF, explicada mais abaixo.
O que entra no cálculo da renda familiar
- Salários e rendimentos de trabalho formal ou informal declarado
- Aposentadorias e pensões de qualquer membro do domicílio
- Pensão alimentícia recebida por algum membro da família
- Rendimento de aluguel ou outro rendimento regular
O grupo familiar considerado é o do requerente vivendo sob o mesmo teto: cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos e irmãos solteiros, além do próprio requerente — não inclui outros parentes ou agregados que dividam a casa sem esse vínculo.
O que NÃO entra no cálculo
Dica
Valores excluídos da renda per capita do BPC:
- BPC já recebido por outro membro da mesma família
- Bolsa Família e outros programas de transferência de renda
- Benefícios eventuais de assistência social (auxílios emergenciais, cestas básicas)
- Bolsas de estágio ou aprendiz, em alguns casos, dependendo do valor e da regra vigente
Essa exclusão existe justamente pra evitar que um benefício assistencial trave o direito de outro membro da mesma família que também precisa do BPC.
Renda um pouco acima do limite? A exceção do STF
O STF (RE 567.985, Tema 173) decidiu que o limite de 1/4 do salário mínimo por pessoa não é o único critério válido pra medir a miserabilidade da família. Se a renda per capita está um pouco acima do limite, mas a família comprova gastos fixos relevantes — remédios de uso contínuo, tratamento de saúde, aluguel, transporte pra tratamento — esses gastos podem ser usados pra demonstrar que a situação real é de necessidade, mesmo com a renda nominal acima do teto legal.
Essa exceção normalmente não é aplicada de forma automática pelo INSS na via administrativa — costuma ser reconhecida na Justiça, com laudo e prova documental de despesas. Se o seu caso se encaixa nesse cenário, vale conversar com um advogado especialista em BPC/LOAS antes de desistir do pedido só porque a renda per capita ficou pouco acima do limite.
Para entender os demais requisitos do benefício, veja o guia completo de quem tem direito ao BPC/LOAS.
Perguntas frequentes
Pensão alimentícia recebida por um filho entra no cálculo?+−
Sim. Pensão alimentícia é considerada renda do membro que a recebe e entra na soma da renda familiar, dividida entre todos que moram na casa.
Se eu morar sozinho, a renda per capita é só a minha?+−
Sim — se o requerente mora sozinho, o grupo familiar é composto só por ele, e a renda per capita é igual à sua própria renda, sem divisão.
Renda de agregado que mora na casa mas não é parente entra na conta?+−
Não. O grupo familiar considerado pra BPC é definido por lei (cônjuge, pais, filhos e irmãos solteiros vivendo sob o mesmo teto) — quem mora na casa sem esse vínculo não entra na soma, mesmo dividindo despesas.
Tem dúvida sobre o seu caso? Fale com um advogado especialista em BPC/LOAS.
Francisco Sampaio
Advogado atuante em Direito Previdenciário, com atuação focada em BPC/LOAS. Formado em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR), inscrito na OAB/RO sob o nº 15233.
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